O governo do Estado do Rio Grande do Sul e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBMRS), deram início à implementação do Sistema On-line de Licenciamento (SOL-CBMRS). A Plataforma torna o processo dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) totalmente digital e a região de Canoas foi a primeira a entrar em operação.
Este novo sistema irá agregar agilidade e praticidade nos serviços de solicitação e emissão do serviço de segurança contra incêndio. Com a ferramenta, todos os tipos de licenciamentos realizados pelo Corpo de Bombeiros passam a ser totalmente on-line.
O SOL-CBMRS será totalmente eletrônico e a tramitação vai permitir o protocolo dos processos a qualquer dia, horário e local. Isso será uma enorme vantagem para os responsáveis por empreendimentos e técnicos. Com a solicitação on-line, haverá a eliminação das filas de atendimento e dos deslocamentos até as unidades do CBMRS.
A operação terá início na região do 8° Batalhão de Bombeiro Militar (8° BBM), com sede em Canoas. Essa primeira fase abrangerá 1,8 milhão de pessoas em 28 municípios. A implantação nas demais regiões do Estado está prevista para novembro. O acesso ao sistema é feito pelo site www.solcbm.rs.gov.br.
A plataforma receberá os pedidos de PPCI na forma completa para edificações permanentes, novas ou existentes, nunca licenciadas ou que necessitem de adaptação.
Para os imóveis de baixa complexidade, licenciados mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI), o processo também será no formato digital, mas ainda pelo Sistema Integrado de Serviços de Bombeiro – Módulo Segurança contra Incêndio (Sisbom-MSCI).
Conheça todos os tipos de licenciamento:
ATENÇÃO! Estão excluídas desta modalidade de licenciamento as edificações que apresentem qualquer uma das seguintes características: ter depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg; locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos; edificações com central de GLP; edificações do grupo F (locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto; edificações das divisões G-3, G-5 e G-6 e locais de elevado risco de incêndio e sinistro.
Apenas as residências unifamiliares e os estabelecimentos que atendam atividades agrossilvipastoris (exceto silos e armazéns graneleiros) não têm obrigatoriedade do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para o funcionamento.
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