PPCI
O PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) está no inciso XXXII, do Art. 6o da Lei Complementar nº 14.376/2013, e suas alterações. Essa lei surgiu após o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria exatamente no ano de 2013. Também chamada de Lei Kiss, ela tem por objetivo regulamentar e garantir a segurança das pessoas em espaços coletivos. Essa Lei tem forte fiscalização, principalmente no Rio Grande do Sul, Estado onde aconteceu a tragédia.
Toda a inspeção predial e autuação é realizada pelo Batalhão do Corpo de Bombeiros, mas é de responsabilidade do proprietário a adequação, implementação e manutenção das Soluções de Combate a Incêndio.
Dependendo da estrutura, o PPCI tem validade de dois a cinco anos, portanto é importante manter ele em dia. Caso você precise renovar ou regulamentar seu estabelecimento, o encaminhamento do projeto e toda a documentação necessária deve ser realizada com dois meses de antecedência junto ao Batalhão do Corpo de Bombeiros.
Todo plano deve ser elaborado e executado por profissional habilitado ou empresa registrada no sistema CONFEA/CREA ou CAU. A ERMATEC é uma dessas empresas e tem toda a capacitação para atender desde o projeto até a manutenção das atividades relacionadas à prevenção contra incêndio. Ao contratar uma equipe especializada, você agiliza o encaminhamento e evita problemas na emissão ou renovação do PPCI.