Caso você não saiba o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) está no inciso XXXII, do Art. 6o da Lei Complementar n.o 14.376/2013, e suas alterações.
Talvez você não lembre, mas essa lei surgiu após o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria exatamente no ano de 2013. Por isso, na época foi chamada de
Lei Kiss e ela tem por objetivo regulamentar e garantir a segurança das pessoas em espaços coletivos.
Toda a sua fiscalização é realizada pelo Corpo de Bombeiros, mas com responsabilidade de implementação pelo proprietário.
Dependendo da edificação o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) tem validade de dois a cinco anos, por esse motivo é importante manter ele em dia. Outra informação importante, caso você precise renovar ou regulamentar seu estabelecimento, o encaminhamento do projeto e a documentação necessária deve ser realizada com dois meses de antecedência junto ao Corpo de Bombeiros.
O PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio) deve ser elaborado e executado por profissionais habilitados ou empresa especializada e cadastrados no sistema CONFEA/CREA ou CAU para realização de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
Com uma equipe especializada, você vai evitar dores de cabeça na hora da emissão ou renovação do PPCI.
O prazo para regularizar o Plano de Prevenção Contra Incêndio encerraria no dia 27 de dezembro de 2019. Um novo decreto em 22 de dezembro, trouxe novas datas para quem quer regularizar o PPCI.
Confira as novas regras abaixo:
Quais são as regras específicas para as edificações existentes que possuem Alvará do Corpo de Bombeiros por Lei Estadual ou Municipal anterior a 26 de dezembro de 2013?
Quais são as regras específicas para as edificações existentes que possuem Alvará do Corpo de Bombeiros por Lei Estadual ou Municipal anterior a 26 de dezembro de 2013?
Quais são as regras específicas para as edificações existentes que não possuem Alvará pela Lei nº 14.376/13 mas já possuem Certificado de Aprovação pela Lei nº 14.376/13?
Este prazo é concedido automaticamente a partir da entrada em vigor do Decreto.
OBS 01: Estão incluídas neste prazo as edificações que estavam em processo de adaptação das medidas de segurança contra incêndio à Lei n.o 14.376/13, independentemente da fase de instalação dos equipamentos.
OBS 02: O proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020: extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado o PPCI da edificação.
Quais são as regras específicas para as edificações existentes que não possuem nenhum processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiro?
OBS: O proprietário deverá providenciar a instalação de medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020: extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, mesmo que ainda não tenha protocolado o PPCI da edificação.
Qual a penalidade para o proprietário que não cumprir as regras?
OBS: Para que não seja penalizado, o proprietário deverá:
1) Cumprir o prazo para apresentação de PPCI – até 27 de dezembro de 2021;
2) Cumprir o prazo para obtenção do Alvará – até 27 de dezembro de 2023;
3) Providenciar a instalação das medidas mínimas de segurança até 27 de março de 2020, para as edificações que não possuem nenhum processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, ou manter as medidas de segurança instaladas em plenas condições de uso, no caso das edificações que já possuem Alvará por Lei Estadual ou Municipal anterior.
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